$1372
estatísticas de maurício dos santos nascimento,Participe de Competições Esportivas Online com a Hostess Bonita, Interagindo ao Vivo e Sentindo a Emoção de Cada Momento Como Se Estivesse no Estádio..A equipe do Rondoniense possui um mascote, o primeiro adotado foi o tucunaré que é o mascote do estatuto oficial da equipe presente no Capítulo II Art. 9º. Porém foi substituído pelo Periquito na Gestão do presidente Ailton Arthur.,Em 15 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão do processo feito pelo advogado de Elissandro Spohr. A defesa havia impetrado ''habeas corpus'' no Tribunal de Justiça para sustentar a ilegalidade do suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O tribunal estadual negou o pedido, mas a defesa entrou com recurso no STJ, com a alegação de que desmembrar o processo não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente, que seria o TJ do estado. O tribunal federal negou o recurso e considerou que não houve ofensa à liberdade de locomoção de Spoh, que seria o objeto correto de ''habeas corpus'', acrescentando que esse instrumento jurídico ainda passaria por julgamento de mérito, a ser feito pela Sexta Turma do STJ..
estatísticas de maurício dos santos nascimento,Participe de Competições Esportivas Online com a Hostess Bonita, Interagindo ao Vivo e Sentindo a Emoção de Cada Momento Como Se Estivesse no Estádio..A equipe do Rondoniense possui um mascote, o primeiro adotado foi o tucunaré que é o mascote do estatuto oficial da equipe presente no Capítulo II Art. 9º. Porém foi substituído pelo Periquito na Gestão do presidente Ailton Arthur.,Em 15 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão do processo feito pelo advogado de Elissandro Spohr. A defesa havia impetrado ''habeas corpus'' no Tribunal de Justiça para sustentar a ilegalidade do suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O tribunal estadual negou o pedido, mas a defesa entrou com recurso no STJ, com a alegação de que desmembrar o processo não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente, que seria o TJ do estado. O tribunal federal negou o recurso e considerou que não houve ofensa à liberdade de locomoção de Spoh, que seria o objeto correto de ''habeas corpus'', acrescentando que esse instrumento jurídico ainda passaria por julgamento de mérito, a ser feito pela Sexta Turma do STJ..